Incoterms 2020 entrará em vigor no dia 1º de janeiro

Desde 2010 os Incoterms (em português Termos Internacionais de Comércio) não são atualizados e, este ano, a Câmara Internacional de Comércio (ICC), órgão responsável por publicar desde 1930 novas atualizações, anunciou uma versão recente que entrará em vigor no dia 1ª de janeiro de 2020.

Os Incoterms 2020 estão sendo preparados pelo Comitê de Redação que, pela primeira vez, teve representantes da China e da Austrália. O Comitê de Redação, responsável por preparar a publicação, se reúne periodicamente com seus membros representantes da Câmara de Comércio Internacional e já divulgaram as principais mudanças:

O QUE MUDA:

  • Eliminação dos Incoterms EXW e DDP

Pode ser considerada a grande mudança: O EXW (Ex Works) e DDP (Delivered Duty Paid) foram retirados porque são operações domésticas. o EXW pelo vendedor-exportador e o DDP pelo comprador-importador. Para o novo Código Aduaneiro da União Européia esses dois termos podem ser considerados contraditórios à regulação, sabendo que a responsabilidade dos exportadores e importadores ocorre quando o despacho de exportação e importação foi executado, respectivamente.

  • Eliminação do Incoterm FAS

O FAS (Free Alongside Ship) é utilizado para a exportação de algumas commodities (minerais e cereais). Nesse sentido, o Comitê está avaliando a possibilidade de criar um Incoterm específico para esse tipo de produto. Além disso, não contribui muito para a FCA (Free Carrier Alongside) que é usado quando a mercadoria é entregue no porto de saída do país do exportador. No FCA, a mercadoria também pode ser entregue no cais, como no FAS, já que o cais faz parte do terminal marítimo.

  • Desdobramento do FCA

Como o FCA permite a entrega da mercadoria em lugares diferentes, como por exemplo, o endereço do vendedor, terminais terrestres, portuários, aeroportuários, etc, a ideia é ter um FCA para entrega terrestre e outro para a entrega marítima.

  • Ampliação do FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres

A ideia é permitir o uso dos Incoterms FOB e CIF para o transporte de contêineres, já que os Incoterms FCA e CIP não estão sendo utilizados como esperado desde a versão do Incoterms 2010.

  • Criação de um novo Incoterm: CNI

O CNI (Custo e Seguros) será o responsável por cobrir uma lacuna entre FCA e CFR/CIF. Ao contrário do FCA, incluiria o custo do seguro internacional em nome do vendedor-exportador e, ao contrário do CFR/CIF, não incluiria o frete. Como nos outros Incoterms em “C” seria um Incoterm de chegada, fará o risco de transporte ser transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.

  • Desdobamento do Incoterm DDP em dois Incoterms

Assim como o FCA, no DDP as tarifas e despesas na alfândega do país de importação são pagas pelo vendedor. Nesse sentido, o Comitê de Redação está considerando criar dois Incoterms baseados em DDP:

DTP (Entregue no Terminal Pago): quando as mercadorias são entregues em um terminal (porto, aeroporto, centro de transporte, por exemplo.) no país do comprador e é o vendedor quem assume o pagamento dos direitos aduaneiros.

DPP (Entregue no Local Pago): quando a mercadoria é entregue em qualquer local que não seja um terminal de transporte (no endereço do comprador, por exemplo) e é o vendedor que assume o pagamento dos direitos aduaneiros.